Mediações na Educação a Distância
É notável o elevado crescimento do número de alunos nos cursos ofertados na modalidade de educação a distância no Brasil. O marco legal da expansão da EaD foi o artigo 80 da LDB (Lei 9394/96) que afirma que o poder público incentivará o desenvolvimento e veiculação de programas de ensino a distância em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada.
A partir de então o MEC baixou o decreto nº 2494/98 que foi substituído pelo Decreto 5622 que caracterizou a educação a distância como aquela mediada por meios e tecnologias de informação e comunicação, destacando a necessidade de professores para realizar essa mediação. Estabeleceu alguns princípios para que as instituições fossem credenciadas, como a existência de Projetos Pedagógicos, professores qualificados, serviços de suporte, pólo de apoio, instalações físicas e infra-estrutura, bibliotecas, inclusive com acesso a internet.
Outro dispositivo legal federal foi a Portaria nº 4.059/2004 que permite que até 20% da carga horária total de um curso superior possa ser ofertada com disciplinas a distância de forma semi-presencial.
Lemgruber mostra que não deve haver dicotomia radical entre educação presencial e a distância enquanto concepções antagônicas de educação. Na verdade o que se pode ver no contexto atual são os cursos a distância recorrerem a atividades presenciais e a utilização das tecnologias de informação e comunicação nos cursos presenciais, objetivando melhorar a qualidade da aprendizagem. O que se tem defendido é uma educação aberta, plural e dialógica sem a redução ou polarização entre ambas.
Um outro ponto destacado por Lemgruber é a importância de se estabelecer critérios de qualidade para a EaD. Esses critérios podem ser localizados no Referencial de Qualidade para cursos a Distância, lançados pelo MEC. Dentre eles o autor referenda sua preocupação com a função docente nos cursos de EaD, enfatizando a importância desse profissional na mediação pedagógica, assumindo o papel de autor, planejador e tutor dentro do processo.
É importante destacar o papel do tutor nos cursos de EaD. Na verdade ele é um professor que deve ser qualificado e ter condições de trabalho que garantam a qualidade do serviço ofertado. O tutor deve assumir um papel importante, pois ele é o mediador e deve estimular, motivar e acompanhar todo o processo de desenvolvimento do aluno. Portanto, ele deve ter seu papel reconhecido, inclusive no que diz respeito ao número de alunos atendidos e ao salário que lhe é pago.
Os cursos de EaD são uma realidade e seu crescimento mostra a aceitação que a sociedade atual demonstra ter. No entanto, há que se ter uma preocupação com a qualidade do ensino ofertado em EaD. Para tanto se faz necessário que as instituições reguladoras do MEC estabeleçam critérios e processos de monitoramento de qualidade do funcionamento dessas instituições, tendo em vista o aprimoramento do processo e a adoção das mediações pedagógicas de qualidade tanto das ferramentas tecnologia, quanto dos professores e tutores envolvidos.
LEMGRUBER, Márcio Silveira. Mediação Pedagógica na Educação a Distância. In: 2º Simpósio – Hipertexto e Tecnologias na Educação – Modalidade e Ensino.
Maryluze Souza Santos Siqueira